No passado dia 25 de Junho de 2021, enviei este e-mail à sra. Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a fim de solicitar o seguinte esclarecimento:
“Exma. Sra.
Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
Dra. Catarina Sarmento e Castro
Boa tarde
Recebi ontem o ofício que acompanhava o Cartão de Antigo Combatente que agradeço.
De acordo com os direitos consignados no Estatuto do Antigo Combatente, pedi esclarecimento à Carris sobre como poderia obter a gratuitidade do passe intermodal de transportes públicos das áreas metropolitana e comunidades intermunicipais, cujo texto insiro de seguida:
Enviada: 24 de Junho de 2021 17:25
Assunto: Via Site (Informação) (P2877-21)
Nome
Francisco Gomes
Telefone
xxxxxxxxx
Email
xxxxxxxxxxxx
Assunto
Bilhética
N.º Cartão
xxxxxxxxxxxxx
Descrição do assunto
Recebi hoje o Cartão de Antigo Combatente que, ao abrigo do Estatuto do Antigo Combatente, Lei nº. 46/2020 de 20 de Agosto, concede gratuitidade do passe intermodal de transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais. Possuidor do passe Lisboa VIVA xxxxxxxxxxx, pretendo saber como se processa esta gratuitidade para renovação deste passe. Obrigado
A resposta que me foi facultada foi esta:
sex 25/06/2021 08:30
De: Atendimento CARRIS atendimento@carris.pt
RE: Via Site (Informação) (P2877-21)
Caro Francisco Gomes,
Bom dia.
Agradecemos o seu e-mail.
Considerando as questões colocadas, informamos que o estabelecido quer na lei 46/2020 quer na portaria 210/2020, que aprova o modelo do cartão de antigo combatente, é que os titulares do referido cartão podem usufruir da “gratuitidade do passe intermodal” (NAVEGANTE).
Contudo, as entidades responsáveis pela emissão do cartão de antigo combatente e/ou Viúva/o ainda não especificaram como deve esta gratuitidade ser obtida.
A Transportes Metropolitanos de Lisboa -TML– está a desenvolver esforços para que sejam definidos os procedimentos a adotar.
Aconselhamo-lo a estar atento ao site da empresa – WWW.CARRIS.PT -, pois assim que houverem novas orientações, estas serão oportunamente noticiadas.
Cumprimentos,
João Sousa
Núcleo Acompanhamento do Cliente
Acho estranho que desde 20 de Agosto de 2020, a entidade que gere a Carris, ainda não tenha conhecimento dos procedimentos a adoptar para esta gratuitidade.
Nesta conformidade, solicito a V. Exa. o favor da informação de quando poderei começar a usufruir desta gratuitidade.
Com os melhores cumprimentos,”
Ora, até à data de hoje, 01 de Julho de 2021, não obtive qualquer resposta da sra. Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, o que me leva a concluir que parece que pretendem deixar que os Antigos Combatentes vão morrendo (eu tenho 75 anos e existem mais idosos que eu ainda vivos), para se descartarem das despesas orçamentais que implicam estes “benefícios”, embora a intenção tivesse sido a de o Cartão de Antigo Combatente, conferir ao Titular o Reconhecimento da Nação, sublinhando o lugar marcante que ocupam na História de Portugal.
É completamente inadmissível que uma lei de 20 de Agosto de 2020 ainda não tivesse sido implementada na prática, mesmo tendo o Cartão sido distribuído em Junho, quando fomos informados que seria em Janeiro de 2021.
01 de Julho de 2021
Francisco Gomes


Post Views:
90
