Penso que tenho o pleno direito de denunciar situações que considero anómalas, dado que tenho como compromisso diário cumprir as leis do meu país, quer goste ou não delas.
No local onde resido há 22 anos, existe uma cultura social de estacionamento selvagem, ou seja, estacionam viaturas de duas e quatro rodas em cima dos passeios, da passadeira para peões, da paragem da Carris no sentido ascendente da rua – porque no sentido descendente existem cerca de 35 pilaretes que não permitem estacionamento -, bloqueio de portas de prédio, em completa infracção aos artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada.
Por diversas vezes tive de chamar a Polícia Municipal para desimpedirem a porta do prédio e se existem acéfalos que pensam que eu tenho algum trauma ou paranóia a este respeito, passo a explicar:
Conforme escrevi mais acima, EU CUMPRO AS LEIS DO MEU PAÍS e, entre elas, encontra-se o Código da Estrada. Quando vim morar para este local, em Maio de 1999, embora contra vontade porque nunca gostei deste sítio mas acedendo ao desejo de minha esposa (já falecida em 2016) que adorou a vista para o rio Tejo, disse-lhe que se viéssemos residir aqui, venderia a minha moto na qual andei mais de 40 anos (foram mais de uma como é óbvio, tive várias) porque o local não tinha condições para estacionar, mesmo sendo uma moto.
Ninguém aqui conheceu a cor e o modelo dessa última moto, uma trail Cagiva porque quando efectuámos a mudança, já não a tinha

Uma moto trail para homens de barba rija…
e tomei esta opção porque nunca iria estacionar em cima do passeio, nem mesmo na estrada, encostada ao lancil do passeio dado que este local é estreito (dois autocarros da Carris, quase roçam um no outro quando se cruzam) e estava sujeito a que algum “automobilista” me desse um “encosto”, a moto caísse no chão e depois não deixavam um cartão de visita a culparem-se do “acidente”.
Esta lenga-lenga, serve apenas para esclarecimento de quem faz juízos de valor negativos a pessoas a quem não conhecem os princípios de conduta, e os valores de cidadania e civismo, factores que me orientaram na minha já longa existência de vida.
Ora, tudo isto tem a ver com a situação de saúde da minha filha que vive comigo desde que nasceu – e já lá vão 56 anos -, ao facto de ser diabética tipo 1, insulina-dependente, com vários episódios de coma hipoglicémico e hiperglicémico ao longo das 24 horas do dia, há cerca de 21 anos, sendo seguida por um Endocrinologista do hospital de Egas Moniz desde essa data. Vou explicar para quem desconhece estes termos:
Quando os níveis de glicemia aumentam excessivamente fala-se em hiperglicemia. Pelo contrário, a hipoglicemia ocorre quando os níveis de glicemia ficam muito baixos. Ambas podem ter consequências graves, pelo que é muito importante para o diabético ter os seus níveis de glicemia estáveis, significando que os níveis de açúcar no sangue estão muito baixos e a outra que estão muito elevados. Mas têm um aspecto comum: são ambas prejudiciais à saúde.
Já há alguns anos, foi-lhe dado por esse médico, um equipamento digital de medição da glicose, através de um sensor que é inserido no corpo, geralmente nos braços, e que fornece os níveis de glicose existentes na altura da medição. Este sensor tem de ser mudado de 14 em 14 dias, prazo de validade do mesmo, em substituição da antiga medição por palhetas e picar o dedo.
Sendo a minha filha uma diabética instável em termos de glicémia, que tanto pode entrar em coma hipoglicémico (abaixo de 40 mg/dL porque o equipamento não lê medições inferiores a este valor), como entrar em valores (perigosos) de hiperglicémia, os cuidados a ter são contínuos durante as 24 horas do dia porque a falta desses cuidados podem levar à morte se não forem atempadamente corrigidos.
E quem é diabético deste tipo, sabe que quando existe situação de hipoglicémia, tem de ingerir açúcar e na situação de hiperglicémia, tem de injectar insulina.
Por isso e para todos aqueles que pensam que eu tenho paranóia ou trauma contra o ESTACIONAMENTO SELVAGEM, especialmente quando me BLOQUEIAM a porta do prédio, impedindo uma eventual e atempada evacuação de emergência para o hospital…

Chamada de emergência do INEM para uma situação grave de hipoglicémia com perda de conhecimento e sem reacção às medidas habituais (papa de açúcar)

Chamada de emergência do INEM para uma situação grave de hipoglicémia com perda de conhecimento e sem reacção às medidas habituais (papa de açúcar) em 18/12/2021

Chamada de emergência do INEM para uma situação grave de hipoglicémia com perda de conhecimento e sem reacção às medidas habituais (papa de açúcar) em 18/12/2021

Chamada de emergência do INEM para uma situação grave de hipoglicémia com perda de conhecimento e sem reacção às medidas habituais (papa de açúcar) em 18/12/2021

Chamada de emergência do INEM para uma situação grave de hipoglicémia com perda de conhecimento e sem reacção às medidas habituais (papa de açúcar) em 16/12/2021
E estas, foram as mais recentes chamadas para o INEM, porque muitas outras se deram ao longo dos últimos 21 anos, tendo as viaturas de emergência médica estacionarem a meio da estrada dado que o passeio encontra-se “ocupado” pelas tais latas de quatro rodas.
E, quando existe bloqueio da porta do prédio, o perigo ainda é maior dado que se existir uma evacuação hospitalar, a saída encontra-se bloqueada por essas mesmas latas. Se isto é paranóia ou trauma, então desejo a todos os acéfalos indigentes que estacionam em cima do passeio e bloqueiam a porta do prédio, que eles ou a família deles passem pela mesma situação que eu estou passando para assim poderem dar o valor adequado.
E, para que sintam o que os familiares passam por estes episódios, há uns anos atrás, ainda minha esposa era viva e trabalhávamos os três, a Vera teve um coma hipoglicémico no autocarro da Carris que a transportava até casa, com total perda de conhecimento. Como ninguém a socorreu, foi até ao terminal da carreira 742 no Bairro da Madre de Deus e pensando que era uma drogada, atiraram-na da viatura para a rua, sem primeiro terem o cuidado de chamar o 112. Foi uma senhora que a viu estendida no chão que chamou o INEM que a levou para o hospital de São José. Ficou neste miserável estado físico:

Levou pontos na face e no lábio superior
Como ela não chegava à hora habitual a casa, telefonámos para a polícia, hospitais, Carris (já ninguém respondia por estar fora da hora do expediente) e perto das 21:00 horas a Vera telefona informando que estava no hospital. Fomos buscá-la e não calculam o estado psicológico em que ficámos.
Foi efectuada uma participação-crime na esquadra da polícia do Calvário e passados mais de dois meses, informaram que não tinham chegado a qualquer conclusão porque aquelas pseudo-câmaras de vigilância que na altura habitavam o interior dos autocarros da Carris, não funcionavam, por isso não existia vídeo da ocorrência.
Ora, ontem, cerca das 22:30 horas de ontem, dia 17/02/2022, quando cheguei à janela, verifique que uma lata de 4 rodas tinha estacionado em cima do passeio e bloqueado parte da entrada do prédio:
Efectuada a chamada para a Polícia Municipal, entidade que gere o trânsito, fui atendido por um senhor agente que ou estava mal disposto na altura ou é o seu modus operandi dado que fui tratado verbalmente com um modo agressivo, parecendo que eu era o transgressor e não o denunciante de uma infracção que tinha de ser corrigida!
E, ao invocar os artigos 48º. e 49º. do Código da Estrada, disse-me que eu estava enganado em ordem aos mesmos. Nestes termos e porque gosto de estar actualizado, do que tenho conhecimento, é este o actual Código da Estrada no que toca ao estacionamento:
SUBSECÇÃO VI
Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efectuar-se
1 – Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2 – Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
3 – Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
4 – Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
5 – Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.
6 – Quem infringir o disposto nos n.os 4 e 5 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Estacionar nas faixas de rodagem;
c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
Nesta conformidade, enviei um e-mail à Polícia Municipal que transcrevo de seguida:
qui 17/02/2022 23:03
Para: ‘pm.et@cm-lisboa.pt’
Assunto: informação
Boa noite
Hoje, dia 17/02/2022, cerca das 22:30 horas, verifiquei que uma viatura estava estacionada em cima do passeio e a bloquear parte da porta do meu prédio.
Telefonei para o vosso número 808 202 036, identifiquei-me, esclareci o que se passava e o senhor agente atendeu-me de forma verbalmente agressiva, parecendo que eu é que era o transgressor. Informei que a situação era uma transgressão aos artigos 48º e 49º do Código da Estrada e o senhor agente disse que eu estava errado.
(transcrevi os artigos referidos)
Se não for incómodo para V. Exas., pretendia saber se os artigos acima mencionados estão correctos ou se existe alguma alteração posterior a eles.
Dado que solicitei a intervenção policial para resolver este episódio, dado que, como já informei várias vezes, tenho uma filha de 56 anos que reside comigo, que é diabética tipo 1 e durante as 24 horas do dia tem frequentes episódios de coma hipoglicémico tendo por vezes de chamar o INEM para lhe ser administrada assistência e ser-lhe injectada glucose na veia, nunca sabendo quando teria de existir uma eventual evacuação para o hospital.
Penso que este é um motivo mais que suficiente para desejar o desimpedimento da porta do prédio por atitudes de condutores sem qualquer tipo de civismo e de cidadania.
Agradecendo a atenção dispensada,
(assinatura)
Em meu entender, a polícia apenas tem de aplicar a lei e, neste caso concreto, o
Artigo 164.º – Bloqueamento e remoção
1 – Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
- c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
2 – Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
- d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões.
Assim, penso que encontra-se bem explicitada a forma de actuação das entidades competentes.
E, para finalizar, já que a estória vai longa, publico alguns dos resultados dos valores glicémicos da minha filha:

A seringa quer dizer toma de insulina

Hoje, 18/02/2022 às 06:43

LO (baixo em inglês) significa que os valores glicémicos encontram-se abaixo de 40 mg/dL
Fica o devido “esclarecimento” que precisava ser do conhecimento público.